Diário da República · 24 Aug 2026 · 6 vistas
Fundo Ambiental financia restabelecimento de áreas ardidas em áreas protegidas
Por FactBox Admin

O Governo autorizou o Fundo Ambiental a repartir os encargos plurianuais relativos aos contratos-programa «Territórios Resilientes», destinados ao restabelecimento dos ecossistemas afetados por incêndios rurais em áreas protegidas. As autorizações constam das Portarias n.º 369/2026/2 e n.º 370/2026/2, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2026, no âmbito do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
As portarias foram assinadas pela Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, e enquadram-se nas medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, cujo âmbito territorial e temporal foi delimitado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 24 de agosto. A Portaria n.º 490-B/2025/2, de 29 de agosto, regulamenta os apoios a conferir através dos contratos-programa «Territórios Resilientes».
Duas áreas temáticas financiadas
A Portaria n.º 369/2026/2 autoriza a repartição de encargos na área temática «Uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos», num montante máximo global de 3 294 167,00 €. A Portaria n.º 370/2026/2 incide sobre a área temática «Floresta e gestão florestal sustentável», com um montante máximo global de 3 656 301,48 €. Em ambos os casos, os valores não acrescem IVA por se tratar de apoios financeiros.
Distribuição dos encargos no biénio 2025-2026
Os encargos distribuem-se de forma equitativa pelos dois anos do biénio 2025-2026:
- Portaria n.º 369/2026/2 (recursos hídricos): 1 647 083,50 € em 2025 e 1 647 083,50 € em 2026;
- Portaria n.º 370/2026/2 (área florestal): 1 828 150,74 € em 2025 e 1 828 150,74 € em 2026.
Beneficiários e enquadramento legal
Os beneficiários são os Municípios, no âmbito da 1.ª fase dos contratos-programa «Territórios Resilientes» — medidas de estabilização de emergência — áreas ardidas — intervenções imediatas. A assunção dos encargos plurianuais decorre do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e foi enquadrada pelo Despacho n.º 11386/2025, de 26 de setembro, que procedeu à segunda alteração ao orçamento do Fundo Ambiental para 2025. As portarias entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A medida assegura a continuidade do financiamento público para a recuperação dos ecossistemas afetados pelos incêndios rurais em áreas protegidas, num contexto em que a operacionalização das medidas não permitiu a totalidade dos pagamentos previstos em 2025. Ao garantir a repartição dos encargos pelo biénio, o Governo permite que os municípios executem as intervenções de estabilização de emergência e de restauro ecológico nas zonas ardidas.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2026, secção Finanças e Ambiente e Energia (referência oficial: Portarias n.º 369/2026/2 e n.º 370/2026/2).