Diário da República · 19 Oct 2026 · 1 vistas
ERSE sobe tarifa de energia em cinco euros por megawatt-hora
Por FactBox Admin

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) atualizou em 5 €/MWh a tarifa de Energia, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2026, por decisão do seu Conselho de Administração publicada na Diretiva n.º 4/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2026. A diretiva procede à primeira alteração à Diretiva n.º 1/2026, de 7 de janeiro, que fixou as tarifas e preços da eletricidade para 2026 e os parâmetros do período de regulação 2026-2029. A atualização resulta de um desvio de +17,59 €/MWh na previsão do custo de aquisição de energia do comercializador de último recurso.
Um mecanismo trimestral de adequação tarifária
O artigo 178.º do Regulamento Tarifário do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 1218/2025, de 7 de novembro de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 17/2026/2, de 7 de janeiro de 2026, prevê um mecanismo preestabelecido de adequação da tarifa aos custos de aquisição de energia monitorizados trimestralmente pela ERSE.
Os parâmetros desse mecanismo foram fixados para 2026 pela Diretiva n.º 1/2026: sempre que o desvio seja igual ou superior a 10 €/MWh, em sentido positivo ou negativo, é repercutido metade desse valor-limite na tarifa de energia, ou seja, 5 €/MWh. Com um desvio de +17,59 €/MWh face à previsão implícita nos preços em vigor até setembro de 2026, a monitorização trimestral determinou a atualização máxima permitida.
Quem paga a subida
A atualização é repercutida em todos os preços da energia ativa, discriminados por período horário, das tarifas aplicadas pelo Comercializador de Último Recurso (CUR) em Portugal continental, abrangendo:
- as tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais;
- a tarifa Social de Venda a Clientes Finais;
- as tarifas aplicadas no âmbito do fornecimento supletivo.
Nas regiões autónomas, o aumento chega a todos os preços da energia ativa das tarifas de Venda a Clientes Finais, incluindo a tarifa social, e à tarifa de Energia e Comercialização da mobilidade elétrica na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.
Vigência e base legal
A Diretiva n.º 4/2026 entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas produz efeitos desde 1 de outubro de 2026, pelo que a subida já está a ser aplicada às faturas em curso. O diploma altera os artigos 11.º, 26.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 42.º, 43.º e 44.º da Diretiva n.º 1/2026, relativos aos preços do período IV.
A decisão foi assinada a 15 de setembro de 2026 pelo Conselho de Administração da ERSE, composto por Pedro Verdelho (presidente), Ricardo Loureiro (vogal) e Isabel Apolinário (vogal). Sustenta-se nos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, no artigo 207.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e no artigo 12.º da Diretiva n.º 1/2026.
O que muda para o consumidor
A subida de 5 €/MWh incide apenas na componente de energia, não na totalidade da fatura, e aplica-se a quem é fornecido pelo comercializador de último recurso — situação típica dos clientes que não contrataram oferta no mercado liberalizado. O acréscimo é uniforme em todos os períodos horários, pelo que o impacto final depende do consumo de cada cliente. A ERSE justifica a medida com a evolução real dos custos de aquisição de energia, que ficaram 17,59 €/MWh acima do previsto, e não com uma revisão discricionária das tarifas.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2026, Parte C — Governo e administração direta e indireta do Estado (referência oficial: Diretiva n.º 4/2026).