Diário da República · 23 Sep 2026 · 5 vistas
Defesa aloca 52 milhões à Força Aérea para apoio espacial à Ucrânia
Por FactBox Admin

O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, alocou 52 milhões de euros à Força Aérea para a aquisição de imagens de satélite e de dados de vigilância espacial em apoio às Forças Armadas ucranianas. A decisão consta do Despacho n.º 11668/2026, assinado a 11 de setembro de 2026 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro de 2026. O diploma delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea todos os poderes necessários à condução dos procedimentos de contratação.
O despacho retira a verba do montante global máximo de 130 424 476,00 EUR autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, que autorizou a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como de outros bens móveis, para cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Portugal no apoio à Ucrânia durante 2026. Essa resolução atribuiu ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e realocação da verba, através de despacho.
Imagens óticas, radar e vigilância espacial
O Despacho n.º 11668/2026 fundamenta a alocação na capacidade da Força Aérea portuguesa de apoiar as Forças Armadas ucranianas no domínio espacial. As aquisições previstas destinam-se a:
- Imagens de satélite óticas;
- Imagens de tecnologia Synthetic Aperture Radar;
- Dados de Space Surveillance and Tracking.
O texto invoca o disposto no n.º 1, na alínea f) do n.º 2 e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho.
Delegação de poderes no Chefe do Estado-Maior
O despacho delega, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Sérgio Roberto Leite da Costa Pereira, os poderes para a prática de todos os atos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, e também no âmbito da execução contratual. A delegação abrange:
- O exercício dos poderes de conformação da relação contratual;
- A autorização de pagamentos;
- O cumprimento de obrigações fiscais;
- A liberação de cauções.
O diploma determina ainda que o exercício destes poderes deve observar as regras da contratação pública aplicáveis e que as decisões devem ser devidamente fundamentadas e sujeitas, quando aplicável, à fiscalização do Tribunal de Contas. O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos desde a data da assinatura.
Antecedentes: de 130,4 milhões para 207,4 milhões
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, tinha fixado o envelope em 130 424 476,00 EUR, incluindo IVA. Em 18 de setembro de 2026, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2026, assinada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro a 9 de setembro, alterou essa resolução e elevou o montante global máximo para 207 365 000,00 EUR, acrescentando novas linhas de apoio como o acolhimento de feridos, as aquisições conjuntas, o Comprehensive Assistance Package NATO (CAP UKR NATO), a Drones Coalition, o Fundo Internacional para a Ucrânia (IFU), a Information Technology Coalition (IT Coalition), a Iniciativa Chéquia, a manutenção, reparação e modernização de viaturas e plataformas (MRO), as munições e os protocolos e contratos entre governos.
A alocação à Força Aérea segue-se a outras decisões do mesmo dia 11 de setembro. O Despacho (extrato) n.º 11504/2026 alocou 58 424 476,00 EUR à Marinha, no âmbito da participação na Maritime Capability Coalition, delegando poderes no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa. O Despacho n.º 11505/2026 alocou 524 900,00 EUR ao Exército para o transporte de viaturas blindadas de lagartas da família M113 doadas à Ucrânia, com delegação no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão. Ambos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18 de setembro de 2026.
Com esta verba, a Força Aérea passa a dispor de 52 milhões de euros para contratar serviços de observação da Terra e de vigilância espacial, num processo em que a condução dos procedimentos fica concentrada no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. A execução dos encargos está limitada ao ano de 2026, nos termos fixados pela resolução alterada, e mantém-se a obrigação de fundamentar as decisões de contratação e de as submeter ao escrutínio do Tribunal de Contas.
Fonte: Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro de 2026, Parte C — Governo e administração direta e indireta do Estado (referência oficial: Despacho n.º 11668/2026).