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Diário da República · 03 Sep 2026 · 1 vistas

Complemento de 60 euros por feriado para trabalhadores da Museus e Monumentos de Portugal

Por FactBox Admin

O Governo aprovou um complemento de disponibilidade de 60 euros por cada dia de trabalho normal coincidente com feriado para os trabalhadores da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.), que prestam serviço de apoio e acolhimento ao público nos equipamentos culturais. A medida consta do Decreto-Lei n.º 174/2026, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 3 de setembro de 2026, e produz efeitos retroativos a 1 de abril de 2026.

O diploma altera o Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, que criou a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., aditando-lhe o novo artigo 11.º-A. Trata-se da terceira alteração a este regime, depois das introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 17/2024, de 29 de janeiro, e 62/2025, de 4 de abril.

Enquadramento e objetivo

A medida enquadra-se no Programa do XXV Governo Constitucional, que prevê a valorização das carreiras e dos trabalhadores da Administração Pública, e decorre da negociação prevista no Acordo Plurianual 2026-2029 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública. O processo negocial foi conduzido com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores que desenvolvem atividade nos equipamentos culturais da MMP, E. P. E.

O objetivo é mitigar as condições específicas de disponibilidade e de penosidade da atividade, uma vez que a missão e a natureza destes equipamentos exigem funcionamento contínuo, incluindo a abertura ao público em dia feriado. O Governo reconhece ainda o impacto da medida na promoção da atividade cultural e no desenvolvimento das atividades económicas associadas.

O que prevê o complemento

O novo artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 79/2023 estabelece as condições do complemento:

  • Valor fixo de 60,00 euros por cada dia de prestação efetiva de trabalho normal em dia feriado;
  • Aplicável aos trabalhadores que desenvolvem atividade de apoio e acolhimento ao público nos equipamentos culturais afetos à MMP, E. P. E.;
  • Sem prejuízo da remuneração legalmente já prevista para esta situação;
  • Atualização anual do valor em conformidade com a percentagem de aumento aplicado à Tabela Remuneratória Única da Administração Pública.

Tramitação e produção de efeitos

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2026, promulgado em 28 de agosto de 2026 pelo Presidente da República, António José Martins Seguro, e referendado em 31 de agosto de 2026 pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. Assinam ainda o diploma João Alexandre da Silva Lopes e Margarida Balseiro Lopes.

Nos termos do artigo 3.º, o complemento produz efeitos a partir de 1 de abril de 2026, o que confere caráter retroativo à medida, abrangendo o trabalho prestado em feriados desde essa data.

A criação deste complemento representa um passo relevante na valorização das carreiras culturais, reconhecendo o trabalho prestado em dias feriados por quem garante a abertura ao público de museus, monumentos e outros equipamentos culturais. Para os trabalhadores da MMP, E. P. E., a medida traduz-se num reforço remuneratório direto e previsível, alinhado com a política de harmonização das carreiras da Administração Pública.


Fonte: Diário da República, 1.ª série, n.º 171, 3 de setembro de 2026 (referência oficial: Decreto-Lei n.º 174/2026).